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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Valor não compensado

Gevasio Soares Gomes

Gevasio Soares Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 dias Segunda-Feira | 27 abril 2026 | 10:56

Bom dia amigo(s)!

Fiz a retificação do IRPF 2025 e quando a RF emitiu o DAR não considerou o pagamento do imposto que realizei no período. Tenho a comprovação do pagamento, o que devo fazer para que esse valor seja considerado? Deve ser pelo PERCOMP?

Obrigado.

Raffa Melo

Raffa Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 10 horas Quinta-Feira | 30 abril 2026 | 21:54

Opa Gevasio!

Não é PER/DCOMP, esse é pra restituição/compensação de tributos pagos a maior. No seu caso, o pagamento existe e só não foi vinculado à declaração retificadora.
O caminho correto é abrir Solicitação de Retificação de DARF (Redarf) no e-CAC:
Caminho: e-CAC → Pagamentos e Parcelamentos → Retificação de Pagamentos – Redarf.
Lá você localiza o DARF original que pagou e ajusta o vínculo (período de apuração ou número da declaração) pra que ele seja reconhecido como quitação da retificadora. Anexa o comprovante de pagamento e fundamenta.
Se o sistema não permitir Redarf direto (alguns casos travam), o caminho alternativo é abrir dossiê eletrônico pelo e-CAC (Cadastros, Atendimento e Outros → Abertura de Dossiê Digital de Atendimento) com:
Comprovante do pagamento;
DARF emitido pela RF;
Print da declaração retificadora.Base: IN RFB 2.005/2021 (Redarf) e art. 165 do CTN (vedação ao enriquecimento sem causa).
Não pague o DARF novo enquanto não resolver, sob risco de ficar com pagamento em duplicidade que aí sim só sai via PER/DCOMP.

Founder do nomos-ia.app — IA que responde dúvidas sobre IBS, CBS e cClassTrib citando o artigo exato da LC 214/2025.

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