Opa Gevasio!
Não é PER/DCOMP, esse é pra restituição/compensação de tributos pagos a maior. No seu caso, o pagamento existe e só não foi vinculado à declaração retificadora.
O caminho correto é abrir Solicitação de Retificação de DARF (Redarf) no e-CAC:
Caminho: e-CAC → Pagamentos e Parcelamentos → Retificação de Pagamentos – Redarf.
Lá você localiza o DARF original que pagou e ajusta o vínculo (período de apuração ou número da declaração) pra que ele seja reconhecido como quitação da retificadora. Anexa o comprovante de pagamento e fundamenta.
Se o sistema não permitir Redarf direto (alguns casos travam), o caminho alternativo é abrir dossiê eletrônico pelo e-CAC (Cadastros, Atendimento e Outros → Abertura de Dossiê Digital de Atendimento) com:
Comprovante do pagamento;
DARF emitido pela RF;
Print da declaração retificadora.Base: IN RFB 2.005/2021 (Redarf) e art. 165 do CTN (vedação ao enriquecimento sem causa).
Não pague o DARF novo enquanto não resolver, sob risco de ficar com pagamento em duplicidade que aí sim só sai via PER/DCOMP.